domingo, agosto 28

Candidatura de Carlos Eduardo tem parecer favorável do Ministério Público Eleitoral

 Rodrigo Telles, procurador regional Eleitoral, afirma que pedetista cumpriu as exigências

Carlos Eduardo Alves - candidato ao Senado pela Coligação O Melhor Vai Começar - Foto: Reprodução Twitter @carlosenador123

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável, neste sábado 27, ao pedido de registro de candidatura de Carlos Eduardo Alves (PDT), que concorre a vaga para o Senado Federal nas Eleições Gerais de outubro pela Coligação ‘O Melhor Vai Começar”.

A ação pedindo a impugnação do registro de candidatura de Carlos Eduardo Alves foi ajuizada pelo próprio MPE.

No parecer, do início da noite deste sábado, o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, afirmou que o pedetista cumpriu com todas a exigências necessárias para obter o registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral. “Não se verificando qualquer impedimento ao exercício da capacidade eleitoral passiva por parte de Carlos Eduardo Nunes Alves, seu pedido de registro de candidatura comporta deferimento”, traz trecho do parecer.

Rodrigo Telles, em sua manifestação pelo deferimento, escreveu que o MPE havia solicitado a impugnação do registro de candidatura de Carlos Eduardo, porém, após o candidato sanar a questão pertinente à certidão da Justiça Federal de 2º grau para fins eleitorais nada o impede de disputar o pleito de outubro.

Para justificar o parecer atual, o procurador regional Eleitoral cita julgados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que diz: “é possível a regularização do pedido de registro de candidatura até antes do respectivo julgamento – no julgamento dos registros de candidaturas, o órgão jurisdicional deve considerar o documento juntado de forma tardia, enquanto não esgotada a instância ordinária”.

O processo de pedido do registro de candidatura de Carlos Eduardo Alves (0600728-59.2022.6.20.0000) está tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e tem como relator o juiz eleitoral José Carlos Dantas Teixeira de Souza.

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