A data-limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deixou de ser 30 de abril e passou para o dia 31 de maio. Com a extensão do prazo, o contribuinte ganhou um tempo extra para reunir documentos e fazer as contas com calma, antes de acertar as contas com o “Leão”.
QUEM DEVE DECLARAR
De acordo com o contador Lucas Lima, do Grupo LL Inteligência em Negócios, são obrigados a fazer a declaração de IRPF todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (ou seja: cerca de R$ 2.380,00 por mês).
“Também devem declarar aqueles que tenham operado na Bolsa de Valores em somas acima de R$ 40 mil, ou que no dia 31 de dezembro de 2022 tinham bens e direitos que totalizem no mínimo R$ 300 mil”, explica o profissional.
COMO DECLARAR
As declarações do imposto de Renda podem ser feitas através do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), mas também podem ser encaminhadas de modo on-line pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows e outros sistemas operacionais.
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