Através do Decreto nº 32.705/2023, assinado pela Governadora Fátima Bezerra e o Secretário de Planejamento e Finanças do Estado do RN, Carlos Eduardo Xavier, publicado no Diário Oficial de 24/05/2023, dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda sobre rendimentos pagos por órgãos e entidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos públicos a pessoas jurídicas.
Sem dinheiro em caixa para quitar os débitos do Executivo Estadual, a Governadora Fátima Bezerra determinou aos ordenadores de despesas que deverão reter e recolher ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte, o Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos por eles a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Robson Pires
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