quinta-feira, novembro 26

CAVALO COMEDOR, CABRESTO CURTO

MP recomenda austeridade no serviço público ao prefeito em exercício de Macau



A Promotoria Pública da Comarca de Macau publicou Recomendação ao prefeito em exercício Einstein Albert Siqueira para que se abstenha de contratar temporariamente servidores no  exercício financeiro de  2016, não contratando prestação de serviços temporário, com exceção apenas de professores para exercerem funções em sala de aula, lotados na Secretaria Municipal de Educação, excepcionalizados pela Lei  Municipal nº  1.101/2013; proceda com  uma reforma administrativa referente a servidores públicos municipais ocupante dos cargos em comissão,  deixando em vacância três quartos dos cargos em comissão previstos na Lei Municipal nº 1052/2010, por não se referirem a atribuições de chefia, direção e assessoramento.
Recomenda ainda que indefira e suspenda o pagamento de quaisquer vantagens nos vencimentos dos servidores públicos municipais, tais como ajuda de custo, diárias,  gratificações pelo exercício de funções, de direção, chefia e assessoramento, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina, adicional por serviço extraordinário,  adicional de férias, etc. pelo prazo de seis meses;  indefira e suspenda a cessão de qualquer servidor público municipal, determinando que o mesmo retorne imediatamente  às suas funções na lotação de origem, pelo prazo de um ano.
Recomendou ainda que, imediatamente estabeleça a jornada de trabalho prevista no Regime Jurídico Único,  Lei Municipal nº 700/94, para todos os servidores públicos municipais, inclusive ocupante de cargos comissionados que deverão trabalhar  no mínimo, oito horas por dia; no prazo de sessenta dias,  implante o ponto eletrônico em todas as repartições públicas municipais, inclusive para o servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissã o  e determine que todos os servidores públicos municipais assinem declaração de que não acumulam cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal; e os servidores públicos que são profissionais de saúde ou professores declarem que a  soma da jornada de trabalho não é  maior do que 60 (sessenta) horas semanais.
Fonte: Blog de  

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