TSE adota ‘ficha limpa contábil’ e proíbe político com conta rejeitada de disputar eleição em 2012
Em decisão tomada por magra maioria –quatro votos contra três— os ministros do Tribunal Superior Eleitoral injetaram na cena eleitoral de 2012 uma novidade quase tão alvissareira quanto a Lei da Ficha Limpa.
O TSE decidiu baixar, por meio de resolução, uma espécie de “ficha limpa contábil”. Políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral não poderão ser registrados como candidatos às eleições municipais de 2012.
Se a conta rejeitada for da campanha de 2010, a exclusão é automática. Se a escrituração for de pleitos anteriores, o registro das candidaturas dependerá da análise de cada caso.
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Relatora da resolução novidadeira, a ministra Nancy Andrigui deu ideia do tamanho da encrenca. Informou que encontram-se com contas de campanha pendentes nada menos que 21 mil políticos. Não disse quantas pendências se referem a 2010.
A providência higienizadora foi inserida na resolução editada pelo TSE para regulamentar o funcionamento das caixas de campanha da disputa municipal deste ano. Na eleição passada, vigorava uma regra infinitamente mais branda.
Para obter o registro de uma cadidatura, bastava que o candidato tivesse apresentado a contabilidade da campanha anterior. Não era exigida a aprovação das contas. Agora, só vai às urnas quem tiver as escrituração aprovada.
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A exemplo do que sucedeu com a Lei da Ficha Limpa, a providência do TSE, adotada na noite passada, deve provocar uma enxurrada de questionamentos judiciais. No limite, a encrenca vai desaguar no Supremo Tribunal Federal.
Dos quatro votos que produziram a maioria no plenário do TSE, três têm voz também na bancada do STF: Marco Aurélio Mello, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.
Votaram contra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. A tróica argumentou que a decisão extrapola a legislação eleitoral. Alegou-se que a lei exige apenas a entrega da contabilidade para a obtenção da certidão de quitação.
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Os colegas contra-arqumentaram: para fazer nexo, a lei precisa ser interpretada. Não se pode considerar em dia com a Justiça Eleitoral o político cujas contas, embora apresentadas dentro do prazo, forem reprovadas.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres”, resumiu Nancy Andrigui. “Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação.”
Na manhã desta sexta, milhares de candidatos a vereador e a prefeito vão tomar um susto ao ouvir o noticiário das emissoras de rádio ou abrir os jornais. As farmácias terão de reforçar o estoque de lexotan.
Escrito por Josias de Sousa
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