terça-feira, março 27

Prefeita de Upanema deve fiscalizar casas entregues pelo PSH

Divulgação
 Maria Stella Upanema

Casas fechadas do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), enquanto dezenas de famílias aguardam a oportunidade de ter uma moradia digna. Essa foi a situação que fez o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) decidir recomendar a prefeita de Upanema, Maria Stella Freire da Costa, que fiscalize os beneficiários e a destino das unidades habitacionais já entregues pelo programa, sob pena de possível caracterização de ato de improbidade administrativa.
Para isso, segundo a Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, responsável pela recomendação publicada neste sábado (24), no Diário Oficial do Estado (DOE), a prefeita deve formar uma Comissão Especial multidisciplinar integrada por, no mínimo, três servidores públicos municipais de diversas áreas com a responsabilidade de gerenciar a execução do Convênio 005/2008. Esse, é justamente o que foi firmado entre a prefeitura local e a Companhia Hipotecária Brasileira (CHB), em fevereiro de 2008, tendo como objetivo "viabilizar, no município, ações para a implementação do programa".
Essa Comissão deve fazer um levantamento de todas as unidades habitacionais vinculadas a programas sociais municipais, identificando todas as casas vendidas, trocadas, alugadas, cedidas e abandonadas. As situações irregulares serão analisadas pela própria Comissão, com direito de defesa do beneficiário, sob pena de "retomada da unidade habitacional".
Conforme a Promotoria justificou, a recomendação foi resultado do recebimento de denúncia de várias famílias, que foram ao local para "informar a existência de casas fechadas nos conjuntos habitacionais, em detrimento de uma lista de pessoas hipossuficientes economicamente que poderiam delas se utilizar".
A Promotoria lembrou ainda que, em caso de não observância ou descumprimento dos termos da presente recomendação, "será buscada responsabilização do gestor público municipal por eventual ato de improbidade administrativa decorrente da infringência aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, seja na esfera estadual ou por representação junto ao Ministério Público Federal, sem prejuízo do ajuizamento de ação de obrigação0 de fazer competente".
 
Fonte: Túlio Lemos

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