A gestão Marineide Diniz vem imprimindo uma acelerada jornada de gastança desenfreada, com dispensa de licitações, conforme atos publicados em cada edição do Diário Oficial do Municipio.
O que se verifica na prática, é que os recursos do municipio está saindo pelo o ralo, para diferentes partes do estado, tornando - se um episódio corriqueiro na atual gestão.
É lamentável que contratações emergenciais de transporte em valores exorbitantes - com valor global de R$ 490.470,00 (Quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e setenta reais) com a secretaria de educação, sem existência de aulas presenciais e dos devidos transporte em áreas especificas durante três meses.
Isto sem se falar na dispensa de licitação para consumo de combustível por 90 dias com a soma de valor global de R$ 737.679,00 (Setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais), e outro equivalente a R$ 131.030.96 (Cento e trinta e um mil, trinta reais e noventa e seis centavos), conforme o epigrafado no DOM de 26 de janeiro em curso.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2021 referente ao processo de Dispensa n° 003/2021. O MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Santa Luzia, Centro, Carnaubais/RN, CEP 59.665-000, inscrita no CNPJ 08.294.670/0001-70, neste ato representado pela Prefeita Municipal Marineide Marinho Pereira Diniz, brasileira, portadora do RG 183413 e CPF 074.091.414-68, residente e domiciliada na Rua Francisco Alves Martins, N°222, Centro, Carnaubais/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa A J DE SOUZA LOCAÇÕES – ME (THE BEST LOCAÇÕES) inscrita no CNPJ sob o N° 11.572.226/0001-83, com sede na Rua Vereador José Bezerra de Sá, N° 108, Meus Amores - Assú/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar entre si o presente contrato de Locação de Veículos em caráter emergencial, afim de atender a demanda das Secretarias Municipais de Carnaubais/RN, este termo será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas contratuais. Com valor global de R$490.470,00 (Quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e setenta reais), valores estes que serão pagos de acordo com o fornecimento. A vigência do presente termo será de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura. Carnaubais/RN, 12 de Janeiro de 2021. ___________________________________________________ __________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAIS CNPJ 08.294.670/0001-70 CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2021 referente ao processo de Dispensa n° 002/2021. O MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Santa Luzia, Centro, Carnaubais/RN, CEP 59.665-000, inscrita no CNPJ 08.294.670/0001-70, neste ato representado pela Prefeita Municipal Marineide Marinho Pereira Diniz, brasileira, portadora do RG 183413 e CPF 074.091.414-68, residente e domiciliada na Rua Francisco Alves Martins, N°222, Centro, Carnaubais/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa POSTO FREI DAMIÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o N°08.547.432/0008-03, com sede na Rua Ângelo Varela, N° 894, Centro, Alto do Rodrigues/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar entre si o presente contrato de Aquisição de Combustível em caráter emergencial, afim de atender a demanda das Secretarias Municipais de Carnaubais/RN, este termo será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas contratuais. Com valor global de R$737.679,00 (Setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais), valores estes que serão pagos de acordo com o fornecimento. A vigência do presente termo será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura. Carnaubais/RN, 12 de Janeiro de 2021. ___________________________________________________ __________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAIS CNPJ 08.294.670/0001-70 CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2021 referente ao processo de Dispensa n° 002/2021. O MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Santa Luzia, Centro, Carnaubais/RN, CEP 59.665-000, inscrita no CNPJ 08.294.670/0001-70, neste ato representado pela Prefeita Municipal Marineide Marinho Pereira Diniz, brasileira, portadora do RG 183413 e CPF 074.091.414-68, residente e domiciliada na Rua Francisco Alves Martins, N°222, Centro, Carnaubais/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa POSTO FREI DAMIÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°08.547.432/0007-14, com sede na Rua Dr. Napoleão Laureano, N° 4330, Quintas, BR-226 Est. Macaíba, Natal/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar entre si o presente contrato de Aquisição de Combustível em caráter emergencial, afim de atender a demanda das Secretarias Municipais de de Carnaubais/RN, este termo será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas contratuais. Com valor global de R$131.030.96 (Cento e trinta e um mil, trinta reais e noventa e seis centavos), valores estes que serão pagos de acordo com o fornecimento. A vigência do presente termo será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura. ,Carnaubais/RN, 12 de Janeiro de 2021. _____
Mediante tal realidade, chamamos atenção do parlamento municipal como órgão fiscalizador dos recursos públicos e da Promotoria Pública Estadual (MPE) em seu papel disciplinador para estancar esta gastança perdulária, vista como lavagem de dinheiro, feita em nome de uma calamidade financeira duvidosa como vem procedendo a gestão municipal.
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