É inquestionável que a novela envolvendo um mandato de deputado federal do Rio Grande do Norte se arrasta há muito mais tempo do que qualquer bom senso pode admitir.
Mas em nome do estado democrático de direito não se pode atropelar o que está escrito … na lei. De forma expressa e inequívoca.
O recurso que cabe da decisão proferida pelo TRE na última sexta-feira se chama recurso ordinário e este tem efeito suspensivo. De suspender, portanto. Às vezes, se faz necessário …. desenhar.
Significa dizer que até ser apreciado o mérito, em grau de recurso, nada no processo pode ser mudado com o julgamento do colegiado. Tudo como dantes; Beto Rosado (PP) deputado federal e Kerinho(PDT) lutando para sua candidatura de 2018 ser reconhecida.
O simples fato de recorrer já gera a suspensão imediata da contabilidade dos votos e a consequente posse do então candidato Fernando Mineiro (PT).
Como este TL registrou desde sexta-feira, da decisão cabe recurso para o próprio TRE e para o TSE. Até lá, não há que se falar em posse, dança da cadeira ou qualquer coisa equivalente.
A não ser que Kerinho não recorra… Mas isto é quase impossível de acontecer.
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