DECRETO Nº 013, de 28 de outubro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS, CONSIDERANDO que a receita municipal não se comportou em conformidade com a previsão orçamentária, nos primeiros nove meses do ano em curso;
DECRETA:
Art. 2º - Fica reduzido em 15% (quinze por cento) dos salários e subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita Secretários, Chefe de gabinete, Assessores, Tesoureiro, Diretor do hospital, Coordenadores e Contratados com remuneração superior ao salário mínimo, no período de 90 (noventa dias).
Art. 3º - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) das gratificações, dos servidores efetivos, comissionados e contratados no âmbito da administração municipal direta e indireta, no período de 90 (noventa dias).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN, em 28 de outubro de 2015.
MANOEL BENEVIDES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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