sábado, fevereiro 22

MPF recorre a tribunal federal para afastar Gilson Moura

O processo em que o Ministério Público Federal pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens e o afastamento do deputado estadual Gilson Moura chega ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O MPF recorreu da decisão do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, que negou o pedido liminar. As acusações feitas pelo procurador da República Rodrigo Teles, que assina a ação, apontam que  a partir do primeiro semestre de 2007, durante o segundo mandato da governadora Wilma de Faria, o “controle informal” do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue ao deputado Estadual Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio político prestado ao governo.
Adriano AbreuAção assinada pelo procurador Rodrigo Teles aponta participação de Gilson em esquema do IpemAção assinada pelo procurador Rodrigo Teles aponta participação de Gilson em esquema do Ipem

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, de posse do poder político de indicar livremente aqueles que deveriam ocupar os cargos do Ipem/RN, Gilson Moura indicou como diretor geral da entidade Rychardson de Macedo Bernardo, a quem incumbiu a tarefa de mensalmente desviar significativas quantias de recursos públicos, quer para honrar “compromissos políticos” que o deputado possuía com “lideranças” que o apoiavam, quer para, simplesmente, locupletar-se às custas do erário público.

O recurso impetrado pelo Ministério Público Federal e remetido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirma que o desvio de recursos promovido pelo deputado e por Rycharson Macedo ocorria, principalmente, através da nomeação de funcionários “fantasmas” nos quadros do Ipem/RN e na simulação de despesas com fornecedores de produtos e serviços à entidade. Os “fantasmas” eram pessoas que não prestavam qualquer serviço ao instituto.

Segundo o Ministério Público Federal, as pessoas contratadas e pagas pelo dinheiro público sem trabalhar eram, na verdade, prestadoras de serviço da campanha eleitoral de Gilson Moura, ou eram simplesmente utilizadas para devolver a Rychardson de Macedo Bernardo quase que a totalidade dos salários que recebiam, ficando com pouco mais de 10%.

O MPF aponta que para incrementar os valores desviados, Rychardson de Macedo Bernardo ainda costumava creditar aos funcionários “fantasmas” o pagamento de diárias, como se houvessem viajado para outras cidades a serviço do Ipem/RN. Alguns desses funcionários sequer sabiam onde se localizada a sede do instituto.

Quanto à simulação de despesas, era frequente o simples saque de valores dos cofres do Ipem/RN para fins particulares, cabendo a Rychardson de Macedo obter de fornecedores de produtos e serviços notas fiscais de supostas compras de materiais, combustíveis ou serviços, como se os saques tivessem se dado para o pagamento de alguma compra da autarquia estadual. No final do mês, de posse do montante total desviado, o então diretor geral fazia o rateio do apurado com Gilson Moura.

Fonte: Tribuna do Norte

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