quarta-feira, fevereiro 26

Recomendação para evitar gastos com folia abrange toda a comarca

ASSÚ – Ilustraram o exemplar de sexta-feira última, dia 21 de fevereiro, do Diário Oficial do Estado (DOE), três recomendações emanadas do gabinete do primeiro promotor de justiça em substituição legal da comarca de Assú, Daniel Lobo Olímpio. As orientações formais do fiscal da lei têm como endereço os gestores públicos municipais das três cidades que constituem a comarca: Assú (sede), Carnaubais e Porto do Mangue.
Todas possuem a mesma finalidade: instruir os prefeitos no sentido de que as respectivas gestões se abstenham de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffet e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de emergência no município em razão da seca, e, principalmente, durante o período carnavalesco que se aproxima.
Em uma das considerações que expôs, o representante do Ministério Público Estadual destacou que o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, prorrogado pelo Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012, pelo Decreto nº 23.037, de 11 de abril de 2012, e, pelo Decreto nº 23.801, de 18 de setembro de 2013, assinados pela governadora do Estado, declarou a situação de emergência em 160 municípios potiguares.

Ampliação
Todos estes municípios enquadrados foram afetados por desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas em decorrência da estiagem, entre eles os três que se encontram na área de jurisdição da comarca. O promotor de justiça fez outra observação: que o prazo dos citados decretos foi elastecido até o dia 19 de março próximo, em razão da última prorrogação.

O Mossoroense

Nenhum comentário:

Postar um comentário