Advogado afirma que definição de pleito em Carnaubais afronta entendimento do TSE

CARNAUBAIS – Por meio de Nota de Esclarecimento distribuída publicamente, o advogado Mário Luiz de Albuquerque Cavalcante expôs divergência frontal à convocação, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), de realização de pleito suplementar no município de Carnaubais.
O gestor interino é o presidente da Câmara, vereador Manoel Benevides de Oliveira Júnior, “Júnior Benevides” (PSB). Na análise do advogado, explicitada na Nota de Esclarecimento, “a Resolução nº 01 de 11 de fevereiro de 2014 que fixa a data e disciplina a eleição municipal, afronta mais uma vez o entendimento do TSE, que já decidiu uma vez pela suspensão da eleição meses atrás, bem como decidiu em vários municípios do Rio Grande do Norte”.
“Para ocorrer novas eleições é indispensável o esgotamento da jurisdição eleitoral, ou seja, é necessário o crivo do Tribunal Superior Eleitoral que deverá analisar os Recursos Especiais interpostos por Luiz Cavalcante [prefeito cassado] e Júnior Liberalino [vice-prefeito cassado]. Desta forma, mais um Mandado de Segurança com pedido de liminar deverá ser apresentado no final desta quinta-feira”, registrou o profissional na missiva pública.
E prossegue: “Quanto à liminar negada ao prefeito eleito Luizinho, deverá ser agravada em breve, uma vez que a decisão da ministra Laurita Vaz foi monocrática, sendo o assunto apreciado novamente pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, já que a decisão vai de encontro com o entendimento da corte que em vários casos semelhantes entendeu pela manutenção do cargo de prefeito e vice até a apreciação e julgamento do Recurso Especial”.
PROVIDÊNCIAS
"Infelizmente o destino da nossa cidade não está sendo decidido pelos eleitores, e sim nos plenários dos tribunais ou em gabinetes. Mas, todas as medidas e providências cabíveis estão sendo tomadas para o prevalecimento da vontade popular”, conclui a Nota de Esclarecimento chancelada pelo advogado Mário Luiz de Albuquerque Cavalcante. Pela decisão do TRE/RN o pleito que indicará os próximos prefeito e vice ocorrerá dia 4 de maio vindouro.
Fonte; O Mossoroense
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