A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai/RN) informa aos trabalhadores da Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN (Emparn) que o juiz da 9° Vara do trabalho de Natal determinou o bloqueio na conta única do Governo do Estado para que seja efetuado o pagamento da multa por atraso de férias e um terço salarial, gozados no mês de janeiro de 2019.
O Sindicato comunica aos seus filiados oriundos da Emparn - que não receberam o pagamento das férias concedidas em janeiro de 2019 - que é possível entrar com ação para recebimento de multa em decorrência desse atraso.
Para ajuizar a ação é preciso contatar a Coordenadoria Jurídica do Sindicato, através do telefone (84) 99919-9683, transmite texto postado por intermédio do site da entidade sindical na rede mundial de computadores.
Postado por Lúcio Flávio
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