O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), concedeu, pelo quarto ano consecutivo, indulto natalino, também estendido a policiais e militares. O perdão presidencial está descrito no Decreto nº 11.302, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23/12). Leia a íntegra do documento aqui.
Assim como em 2019, 2020 e 2021, o indulto de Bolsonaro autoriza o perdão da pena para agentes de segurança condenados por crimes culposos (sem intenção) cometidos no exercício da profissão. Segundo o texto, receberão o benefício os policiais: sentenciados por delitos culposos, ou seja, quando não há intenção de matar, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena; e condenados por crime, na hipótese de excesso culposo.
Para os militares das Forças Armadas, o indulto será concedido àqueles que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tenham cometido crimes não intencionais.
O benefício ainda inclui agentes de segurança que praticaram crime fora de serviço.
Desta vez, no entanto, o texto do indulto não incluiu a palavra “humanitário”, como em anos anteriores. Mas também concede perdão a detentos brasileiros e estrangeiros com problemas graves de saúde ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes.
Esses presos só terão direito ao perdão da pena caso os delitos cometidos não sejam hediondos nem tenham sido praticados com grave ameaça ou violência.
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