quarta-feira, março 24

TJ mantém presidente da Câmara no cargo de prefeito interino em cidade do RN

 

O desembargador Glauber Rêgo, relator em substituição legal no Gabinete da desembargadora Zeneide Bezerra, negou pedido feito por Wildemberg Willian de Macedo Bezerra, comerciante em Guamaré, para suspender o ato da Câmara de Vereadores local que conferiu ao presidente daquela Casa Legislativa, Eudes Miranda da Fonseca, posse na Chefia do Poder Executivo Municipal.

O desembargador também negou o pedido de Wildemberg Bezerra para que a Justiça determinasse à Câmara de Vereadores que convoque o seu Vice-Presidente para tomar posse na Chefia do Executivo Municipal. Assim, o relator mantém a decisão da 1ª Vara da Comarca de Macau, proferida nos autos da Ação Popular nº 0800047-85.2021.8.20.5105 neste mesmo sentido.

No pedido ao Tribunal de Justiça, Wildemberg Bezerra afirma que, em razão da inelegibilidade declarada pela Justiça Eleitoral, em ação própria, o candidato vencedor no pleito eleitoral majoritário de 2020 – Hélio Willamy Miranda da Fonseca – não pôde ser diplomado e empossado para assumir o cargo de Prefeito Municipal.

Disse que, dado esse impedimento, na mesma sessão legislativa, seu irmão e Presidente da Câmara Municipal foi empossado para exercer a Chefia do Executivo Municipal, enquanto a ação eleitoral não tem conclusão nas instâncias eleitorais. Defende que não poderia ter sido empossado no cargo de Prefeito interino, diante da afronta à Constituição Federal por serem parentes em segundo grau.

Argumentou que a manutenção no cargo configurará o exercício de quinto mandato consecutivo de um grupo familiar, sendo patente a causa de inelegibilidade. Alertou que, durante o interstício que Eudes Miranda se mantiver no cargo, estará praticando todos os atos inerentes à função, inclusive, nomeando vários parentes seus para cargos importantes da Administração Municipal.

Decisão

Ao julgar o recurso, relator considerou que, no caso, não restam dúvidas sobre a relação de parentesco (irmãos) de Eudes Fonseca com o candidato eleito e não empossado na Prefeitura Municipal de Guamaré, restando averiguar, apenas, se a situação enseja a inelegibilidade “reflexa” prevista no art. 14, §§ 5º e 7º da Constituição Federal.

Para Glauber Rêgo, não existe a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo alegados por Wildemberg Bezerra, haja vista que ficou claro que Eudes Miranda da Fonseca ocupa o cargo de Prefeito de forma precária e em substituição, diante da dupla vacância, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, seguindo os ditames da Lei Orgânica do Município e Regimento do Legislativo local.

Segundo ele, não há ilegalidade, nem tampouco violação do dispositivo constitucional invocado por Wildemberg Bezerra para sugerir a “inelegibilidade” de Eudes Fonseca. “Ora, o Sr. Eudes Miranda da Fonseca não concorreu ao cargo de Prefeito, mas sim ao de Vereador. Nessa qualidade, sem nenhum impedimento, foi eleito Presidente da Câmara Municipal”, esclarece o magistrado.

E concluiu explicando que a ocupação temporária do cargo de Prefeito não é decorrente de qualquer disputa em que pudesse se questionar eventual situação de (in) elegibilidade, mas sim por respeito ao princípio da legalidade, por submissão às regras de substituição previstas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.

Fonte: Portal Grande Ponto

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