CONFIRA O DECRETO:
RESOLVE: Art. 1º. Fica suspensas todas as atividades presenciais da Câmara Municipal de Carnaubais a partir do dia 02 de março de 2021, inclusive sessões ordinárias e demais atividades programadas, até quando perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade pública em razão da pandemia do COVID19.
Art. 2º. Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal de Carnaubais dará publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem tomados durante os trabalhos remotos.
Art. 3º. As Sessões Ordinárias serão realizadas de forma Remota, a partir do dia 04 de março de 2021 até quando perdurar a necessidade, através de plataforma digital do google meet, onde será encaminhada link de acesso para todos os vereadores e demais servidores da casa. Parágrafo único: As atividades de Comissões Permanentes serão desenvolvidas de forma totalmente remota.
Art. 4º Todas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Carnaubais deverão ser desenvolvidas remotamente, ressalvadas as atividades que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Câmara Municipal de Carnaubais.
Art. 5º. A Presidência da Câmara Municipal de Carnaubais, poderá convocar a qualquer tempo servidores e funcionários para desenvolverem atividades presenciais, a depender da necessidade.
Art. 6º. A Presidência da Câmara Municipal de Carnaubais poderá expirar os atos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso. Art.
7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Carnaubais/RN, 02 de Março de 2021. Francisco Wanderley Mendes Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais.
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