O Governo do RN está descontando do salário do trabalhador as prestações dos consignados e deixando de repassar para as instituições financeiras. É o que afirma o Sindicato dos Servidores da Administração Direta do RN (Sinsp). De acordo com o sindicato, o ato configura crime de apropriação indébita e danos morais, conforme descrito no artigo 168 do Código Penal. A governadora Fátima Bezerra também pode responder por crime de responsabilidade.
Segundo alguns trabalhadores, desde dezembro a Caixa Econômica Federal vem enviando carta para os servidores cobrando o pagamento dos consignados, mesmo com a parcela já debitando no contracheque. A situação fez com que o banco negativasse os servidores por causa da falta de repasse, impedindo a quitação da dívida do servidor, e deixando muitos deles com o nome no SPC. Além disso, o Banco do Brasil está há 15 dias sem permitir a realização de novos empréstimos consignados em razão da situação.
Segundo o artigo 168 do Código Penal, a empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las para a instituição financeira, pode ser responsabilizada por apropriação indébita. Como essa prática é ilícita, a empresa deve responder por danos morais causados aos empregados.
Fonte: Portal Grande Ponto
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