sexta-feira, abril 24

Bolsonaro reconhece estado de emergência em 120 municípios do RN; saiba quais

O Governo Jair Bolsonaro, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional – que tem em seu comando o potiguar Rogério Marinho -, reconheceu estado de emergência devido a seca em 120 municípios do Rio Grande do Norte. A medida permite que estas cidades possam ser beneficiadas por recursos federais em diversos projetos.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/04/2020 Edição: 67 Seção: 1 Página: 13
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 853, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Norte/RN.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, considerando o Decreto nº 29.490, de 06 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN, e as demais informações constantes no processo nº 59051.008261/2020-77, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
MUNICÍPIOS
1
Acari
2
Afonso Bezerra
3
Água Nova
4
Alexandria
5
Almino Afonso
6
Alto dos Rodrigues
7
Angicos
8
Antônio Martins
9
Apodi
10
Areia Branca
11
Assú
12
Baraúnas
13
Bento Fernandes
14
Boa Saúde
15
Bodó
16
Bom Jesus
17
Caiçara do Norte
18
Caiçara do Rio do Vento
19
Caicó
20
Campo Grande
21
Campo Redondo
22
Caraúbas
23
Carnaúba dos Dantas
24
Carnaubais
25
Cerro-Corá
26
Coronel Ezequiel
27
Coronel João Pessoa
28
Cruzeta
29
Currais Novos
30
Doutor Severiano
31
Encanto
32
Equador
33
Felipe Guerra
34
Fernando Pedroza
35
Florânia
36
Francisco Dantas
37
Frutuoso Gomes
38
Governador Dix-Sept Rosado
39
Guamaré
40
Ipanguaçu
41
Ipueira
42
Itajá
43
Itaú
44
Jaçanã
45
Jandaíra
46
Janduís
47
Japi
48
Jardim de Angicos
49
Jardim de Piranhas
50
Jardim do Seridó
51
João Câmara
52
José da Penha
53
Jucurutu
54
Lagoa d'Anta
55
Lagoa de Velhos
56
Lagoa Nova
57
Lajes
58
Lajes Pintadas
59
Lucrécia
60
Luís Gomes
61
Macau
62
Major Sales
63
Marcelino Vieira
64
Martins
65
Messias Targino
66
Monte das Gameleiras
67
Mossoró
68
Nova Cruz
69
Olho d'Água dos Borges
70
Paraná
71
Paraú
72
Parazinho
73
Parelhas
74
Passa e Fica
75
Patu
76
Pau dos Ferros
77
Pedra Preta
78
Pedro Avelino
79
Pendências
80
Pilões
81
Portalegre
82
Rafael Fernandes
83
Rafael Godeiro
84
Riacho da Cruz
85
Riacho de Santana
86
Riachuelo
87
Rodolfo Fernandes
88
Ruy Barbosa
89
Santa Cruz
90
Santa Maria
91
Santana do Matos
92
Santana do Seridó
93
Santo Antônio
94
São Bento do Trairi
95
São Fernando
96
São Francisco do Oeste
97
São João do Sabugi
98
São José do Campestre
99
São José do Seridó
100
São Miguel
101
São Paulo do Potengi
102
São Pedro
103
São Rafael
104
São Tomé
105
São Vicente
106
Serra de São Bento
107
Serra do Mel
108
Serra Negra do Norte
109
Serrinha
110
Serrinha dos Pintos
111
Severiano Melo
112
Sítio Novo
113
Taboleiro Grande
114
Tangará
115
Tenente Ananias
116
Tenente Laurentino Cruz
117
Triunfo Potiguar
118
Umarizal
119
Venha-Ver
120
Viçosa
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

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