A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, para suprir omissão em acórdão da Primeira Turma do Supremo. O colegiado declinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte investigação contra o deputado federal Rafael da Motta (PSB/RN) por suposto recebimento de vantagens indevidas em sua campanha eleitoral de 2014. Para a PGR, a investigação deve ser mantida no Supremo, “por força de norma constitucional que não foi analisada no acórdão questionado”. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Raquel explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as investigações envolvendo o deputado estadual Ricardo da Motta (PSB), pai do deputado federal.
Pai e filho são investigados pela suposta participação em esquema de desvio de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
De acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo da Motta, oferecida perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e ratificada pela PGR foi remetida ao Supremo em julho de 2017, “em razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do Tribunal para julgar o caso, o que levou à aplicação do artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição”.
O dispositivo constitucional determina que, em caso de impedimento de todos ou mais da metade dos membros da magistratura do tribunal originário, a competência para julgar e processar é do Supremo.
A procuradora-geral sustenta que a deliberação da Primeira Turma “não considerou a evidente dependência factual entre a denúncia oferecida contra Ricardo da Motta e a investigação desenvolvida no Inquérito 4.692, contra Rafael da Motta, o que levaria à unidade de investigação quanto a esses agentes no STF”.
Ela esclareceu na peça recursal que o caso tratado é diferente das situações de perda de foro em razão da aplicação do novo entendimento do STF com base no que foi decidido na Questão de Ordem 937, pois a causa de processamento do caso perante o STF não é o foro parlamentar, mas sim a ausência de condições de processamento e julgamento no Tribunal de origem em razão da declaração de impedimento de mais da metade de seus membros, no caso do Tribunal de Justiça-RN.
Raquel argumenta que, “para maior coerência do sistema jurídico processual, deve ser mantida a competência do STF para processar e julgar o processo, diante da segurança quanto à incidência do disposto no artigo 102-I-n da Constituição, que não permite modificação posterior de competência, mesmo após a cessação do mandato parlamentar de Ricardo José Meirelles da Motta”.
“Portanto, há evidente omissão no acórdão embargado que, uma vez suprimida, conduzirá à necessária concessão de efeito infringente ao presente recurso, de modo a acarretar a sua reforma”, conclui.
Estadão Conteúdo
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