A ilicitude foi desmacarada
A promotoria eleitoral ao interpelar judicialmente Dinarte Diniz e Alzenir Moura, responsabilizando-os pela distribuição massificante de 10 mil cópias de um Cartão Cidadão, desmacara antecipadamente a intenção de cooptar irregularmente simpatia eleitoral, induzindo o eleitor a votar numa proposta sem vinculação legal.
Que a idéia faça parte do bojo de proposta programadas pelo o candidato até que é tolerável, mas, querer de forma inescrupulosa, vender gato por lebre ao cidadão comum, entregando a domicilio o Cartão como se fosse uma moeda de valor real, é uma prática inaceitável, reprimida de imediato pelo Ministério Público Eleitoral, não admitindo o uso do poder ecônomico como captação ilicita de votos.
Cabe ao eleitor fazer o seu julgamento, reprovando nas urnas quem assim usar do falso benefício.
Cabe ao eleitor fazer o seu julgamento, reprovando nas urnas quem assim usar do falso benefício.
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