O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado, pedindo à Justiça que determine a realização de licitação para contratar empresa para gerenciar os empréstimos consignados dos servidores públicos do Executivo.
A ACP pleiteia que o processo licitatório seja deflagrado no prazo de 10 dias e que, em 90 dias, seja contratada empresa gestora da margem consignável da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, sob pena de aplicação de multa na pessoa do secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos, no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
Além disso, o MPRN requer que a Justiça anule o Termo de Cooperação Técnica 001/2015, bem como qualquer outra contratação direta, realizada sem licitação, com o Instituto Brasil Cidades ou com outra instituição privada – por ofensa a princípios constitucionais e à legislação.
Dos fatos que levaram o MPRN a ajuizar essa ACP, descobertos em investigações no âmbito de inquérito civil, chamam a atenção: a rescisão de contrato vigente com empresa que mantinha o sistema desde 2006, causando solução de continuidade; inconvenientes trazidos pelo novo sistema e documentados na investigação; o custo da operação pela nova empresa, cobrado dos bancos, é maior do que os da anterior (e provavelmente são repassados ao consumidor); o negócio envolve lucros vultosos (por isso, a necessidade de licitação).
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