Por se tratar de afastamento judicial pelos próximos 180 dias e não licença, o suplente do deputado estadual Ricardo Motta (PSB) não assumirá o mandato.
Conforme todos imaginavam que o terceiro suplente Adão Eridan do PSB, sendo o eventual substituto vai ficar sem gozo desta prerrogativa regimental.
O gabinete de Motta continuará funcionando normalmente é toda estrutura mantida, mas o parlamentar está impedido de frequentar a Assembleia Legislativa e usufruir dos serviços do Poder Legislativo.
A defesa de Motta, feita pelo advogado Thiago Cortez, já recorreu da decisão.
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