sábado, outubro 1

Com suspenção da portaria do governo do RN é autorizado a venda e consumo de bebidas alcoólicas sem necessidade de comprovação do voto

 Desembargador derrubou trecho que proibia venda de bebidas

A liminar derrubou o artigo 1º da lei publicada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesed) - Foto: Reprodução

O desembargador Saraiva Sobrinho suspendeu nesta sexta-feira 30 os efeitos da portaria do estado sobre a “lei seca” no domingo de eleições. Com decisão judicial, a venda e consumo de bebidas alcoólicas estão autorizados independente da comprovação do voto.
“Ao regulamentar o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas no sufrágio em tela e impor às forças de segurança do Estado o supervisionamento/encaminhamento e submissão de eventuais infratores a TCO, incorreu a autoridade coatora em ofensa à Constituição Federal, máxime ao princípio da legalidade”, afirma desembargador Saraiva Sobrinho.

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