Ministério Público do RN acusa o ex-prefeito de Natal de cometer crime de responsabilidade por ter ordenado as cobranças antecipadas dos impostos em 2015 e 2016
O juiz Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva, da 11ª Vara Criminal de Natal, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o candidato do PDT ao Governo do Estado, Carlos Eduardo Alves. Com isso, o ex-prefeito de Natal livrou-se de se tornar réu em uma ação penal por antecipação de receitas. A decisão de Queiroz e Silva, do último dia 2, veio a público nesta quinta-feira, 4.
A mesma denúncia já havia sido recusada pelo plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em fevereiro deste ano. Na ocasião, Carlos Eduardo foi beneficiado por um empate de 4 a 4 entre os desembargadores. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) recorreu da decisão, mas a apelação foi encaminhada à 11ª Vara Criminal porque Carlos Eduardo perdeu o foro privilegiado por ter renunciado à Prefeitura do Natal em abril.
O Ministério Público acusa Carlos Eduardo de cometer crime de responsabilidade por ter ordenado a cobrança antecipada de impostos em 2015 e 2016. Nos dois anos, a Prefeitura de Natal captou recursos de IPTU, Taxa de Lixo, COSIP e TSD que deveriam ser recolhidos no Município apenas nos exercícios seguintes (no caso, 2016 e 2017, respectivamente).
De acordo com a PGJ, em ambos os casos, as cobranças antecipadas serviram para “suprir deficiência de fluxo de caixa do Executivo municipal”. Com a manobra, que é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Carlos Eduardo conseguiu garantir adiantadamente receitas de R$ 46 milhões no final de 2015 e de quase R$ 56 milhões no final de 2016.
Ainda na denúncia, a Procuradoria Geral de Justiça aponta que, além de captar os recursos indevidamente, a gestão de Carlos Eduardo em Natal usou os recursos imediatamente após recolhê-los com o objetivo de custear folha de pessoal.
No entendimento de Queiroz e Silva, entretanto, o ex-prefeito não cometeu crime de responsabilidade. O magistrado aponta que o ato administrativo assinado por Carlos Eduardo apenas concedeu descontos para que contribuintes pagassem voluntariamente débitos tributários a vencer no ano seguinte. O juiz também não identificou ato doloso, ou seja, culpa de Carlos Eduardo Alves no caso.
Agora RN.
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