A promotoria pública da 47ª zona eleitoral, sediada em Pendências, após análise fática do processo denúncia da Coligação da Chapa Thiago Meira e Júnior Liberalino, interpondo obstáculo ao exercício do mandato da prefeita eleita Marineide Diniz e Gleidson Benevides, julgou improcedente as alegativas opositoras, por falta consistente de provas dos denunciantes.
O promotor da Justiça Eleitoral Daniel Lobo Olímpio, sem encontrar robustez na denúncia, deu parecer favorável aos eleitos, descaracterizando a existência de ilícito criminal, conforme demonstrativo da sentença que expomos abaixo.
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