A Justiça ainda determinou que os interventores convoquem o colégio eleitoral da CBF -composto pelas 27 federações estaduais e clubes da Série A- para votarem sobre a alteração do estatuto feita em 2015. Além do peso nos votos, a discussão inclui ainda a cláusula de barreira para registro de candidatura à presidência da CBF e a inclusão dos clubes da Série B como votantes.
Pelo estatuto, são necessárias assinaturas de oito federações e cinco clubes para que uma candidatura à presidência seja oficializada. Na alteração estatutária, o voto das federações passou a ter peso três. Clubes da Série A ficaram com peso dois e os da Série B, um.
O prazo dado pela Justiça aos interventores é de 30 dias, a contar do "aceite" dado por eles. A convocação da assembleia para deliberar sobre o estatuto deve ser publicada em jornal de grande circulação.
A decisão foi proferida nesta segunda (26) pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o magistrado, depois da realização da assembleia para definir as regras eleitorais da CBF, uma nova eleição para a entidade deve ser convocada em até 30 dias.
O processo foi movido em 2017 pelo Ministério Público Estadual (MP-RJ), mas só agora o caso andou. Olinto Filho explicou na sentença que a escolha de Landim se deu por ele presidir um clube "de expressiva torcida", o Flamengo.
A anulação da eleição de 2018 implica no afastamento de toda a chapa eleita por Caboclo, inclusive os oito vice-presidentes eleitos para o mandato de 2019 a 2023. Como Rogério já está afastado da CBF por uma decisão da Comissão de Ética -diante da denúncia de assédio sexual-, a presidência da entidade estava sendo exercida pelo Coronel Nunes.
"Considerando-se a nulidade do ato, a consequência é a destituição daqueles que foram eleitos. Contudo, diante da complexidade organizacional do réu, bem como da evidente consequência danosa de se determinar o afastamento imediato de todos os cargos de direção, que foram objeto da última eleição, o que traria ainda mais prejuízos à CBF (que já se encontra às voltas com o afastamento do Presidente) e a todas as Federações, clubes e torcedores, correndo-se o risco de gerar uma calamidade aos campeonatos, sem prejuízo em providências da própria Fifa, mantém temporariamente aqueles que lá se encontram até que haja a nova assembleia e eleição, a ser conduzida por interventor com essa finalidade específica e transitória", ponderou o juiz.
O juiz argumentou ainda que concedeu a liminar "tendo-se em vista o evidente risco de dano em se perpetuar a situação irregular, ainda mais no momento atual no qual o presidente encontra-se afastado, gerando-se situação de total insegurança e, publicamente, de desprestígio para a instituição ré e para o futebol em geral".
A CBF deve recorrer. Conforme o artigo 90 da Lei Pelé, "é vedado aos administradores e membros de conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto", ou seja, Landim e Bastos não poderiam assumir. Eles ainda não declararam nada sobre o assunto.
O Tempo.
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