quarta-feira, fevereiro 6

QUEM FOR EX-PREFEITO VÁ BOTANDO SUAS BARBAS DE MOLHO

JUSTIÇA

Ex-prefeito de Guamaré condenado por improbidade administrativa

José da Silva Câmara contratou servidores com fins eleitoreiros
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Guamaré José da Silva Câmara por improbidade administrativa por ter contratado servidores de forma irregular, com caráter eleitoreiro na época de seu mandato. A atitude gerou gastos consideráveis para o Município e foi julgada pelo Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça.
O Grupo suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos e sentenciou multa de 15 vezes o valor do salário que recebia quando estava no cargo municipal. Ele também está proibido, por três anos, de receber benefícios, incentivos e créditos fiscais, bem como de estabelecer contratos com o Poder Público, mesmo que como pessoa jurídica.
Segundo a Ação do Ministério Público do RN (MP), Câmara utilizou a administração municipal para fins eleitoreiros, com a contratação de mais de 600 servidores na segunda quinzena de julho de 2008, aumentando a folha de pagamento do município em quase 50%.
O MP ainda acusou de violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, tendo em vista que atuou ilegalmente e pediu o ressarcimento de R$2.581.830,62.

Nos autos da Ação, os anexos mostravam que entre junho e agosto de 2008, o ex-prefeito contratou um total de 1.340 novos servidores, sendo 666 em junho, 442 em julho e 232 em agosto, ocasionando o aumento da folha municipal.

“O administrador público não pode se escusar do caráter ilícito de suas condutas, pois deveria cercar-se de profissionais habilitados a auxiliá-lo nessa tarefa. Com efeito, ressoa incontroverso ter o gestor público utilizado da máquina pública para finalidades eleitoreiras, beneficiando determinados candidatos ou partidos políticos através da distribuição de cargos para eleitores, fato que, a meu sentir, viola frontalmente o princípio da legalidade e representa, por via reflexa, ato de improbidade prevista no art. 11, incisos I e II da Lei 8.429/92”, concluiu o julgamento.
Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ
O A Presidência do Tribunal de Justiça (TJRN) e a Corregedoria Geral de Justiça formaram o Grupo de juízes para julgar ações de crimes contra a administração pública e de improbidade administrativa que foram distribuídas até 2015.
Coordenado pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, o objetivo do Grupo de Apoio é analisar processos já concluídos para julgamento em até 60 dias após o recebimento. “Embora o grupo seja de apoio às Varas de Natal, apreciaremos processos de todas as comarcas do Estado”, acrescenta Dantas.
Portalnoar

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