quarta-feira, março 28

Agora é Lei: Diário Oficial publica promulgação do Bairro Seguro e natalenses já podem bloquear ruas



O Diário Oficial do Município publicou a promulgação da Lei 0531/2018, que institui o programa “Bairro Seguro” em Natal. Com isso, os moradores da cidade já podem procurar a Prefeitura para o bloqueio de suas vias com o objetivo de melhorar a segurança no local. O projeto é de iniciativa da vereadora Nina Souza (PEN).
Segundo publicado no Diário Oficial, a Prefeitura expedirá alvará com o objetivo de autorizar a instalação de equipamentos de sinalização e bloqueios em vias públicas na cidade, desde que sejam consideradas residenciais, ou seja, não sejam utilizadas pelo sistema viário principal ou pela rede de transporte público.
“A Câmara fez a sua parte no combate a esta verdadeira onda de violência que estamos vivendo. Ninguém está feliz com a atual situação de insegurança do nosso Estado, e nós temos que pensar no cidadão de bem, que está preso dentro de casa, com medo de sair na rua e ser assaltado. A população está acuada em casa enquanto os bandidos estão nas ruas. O natalense não pode mais ficar feito refém dentro de sua própria residência”, disse Nina Souza.
A Lei prevê ainda que as vias só poderão ser fechadas com a concordância de 85% dos moradores daquela localidade devidamente representados. Os interessados precisarão colocar a proposta em votação e escolherem um integrante para que atue junto a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU).
Os cidadãos interessados em melhorar a segurança de suas vias precisarão apresentar projeto físico de edificação dos bloqueios, com a finalidade de impedir o tráfego de qualquer veículo ou limitar o tráfego de veículos pesados, especificando as dimensões e o tipo de material a ser utilizado, com a proibição de qualquer vedação ao livre acesso pelas vias principais por qualquer tipo de veículo ou pessoa.
Conforme o projeto, os custos dos equipamentos, da instalação e manutenção serão custeados pelos munícipes requerentes, cabendo a Prefeitura tão somente a fiscalização. Caso haja qualquer tipo de irregularidade na instalação, execução dos serviços e manutenção dos equipamentos, a Administração Pública Municipal notificará o representante escolhido pelo bairro ou o conselho comunitário, para que num prazo não superior a 60 dias tomem as providências necessárias.

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