"QUANDO O CIDADÃO COMUM SE EXCEDE NO SEU DIREITO DE EXPRESSÃO TEM JUIZ PARA JULGÁ-LO DEPOIS DE OFERECER O AMPLO DIREITO DE DEFESA. MAS, QUANDO O EXCESSO VEM DO PRÓPRIO JUIZ JULGADOR SE APELA PARA QUEM A SENTEÇA DO INFRATOR?".
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