OPINIÃO:
Qualquer pessoa de inteligência mediana, sendo observadora dos acontecimentos atuais, principalmente nestes desdobramentos do ano eleitoral de 2022, verifica-se episódios, nunca dantes vistos.
Salve-se raríssimos momentos da implantação do Ato Institucional número 5 (AI 5), quando estava prevalecendo o regime militar, ocorrido durante o periodo de poder estabelecido em 1964.
Não precisamos ser advogado, especialista em direito constitucional, para que não se enxergue o óbvio!
Vou encerrar meu breve comentário com uma frase do conhecimento popular e linguagem coloquial: Estamos no Mato Sem Cachorro ou temos cachorro demais para pouca caça!
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