Levantamento publicado nesta segunda-feira, 22, mostra que 25 dos 93 municípios afetados tiveram o repasse zerado ao longo do trimestre
Em todo o país, ainda de acordo com a CMN, a redução do FPM afetou 1.350 municípios brasileiros
Em todo o país, ainda de acordo com a CMN, a redução do FPM afetou 1.350 municípios brasileiros
O Rio Grande do Norte teve 93 prefeituras – ou 55% do total das cidades potiguares – sofreram com algum tipo de desconto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos primeiros três meses de 2019, segundo informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O levantamento publicado nesta segunda-feira, 22, mostra que 25 de todos os municípios afetadas tiveram repasse zerado ao longo do trimestre. Outras 68 prefeituras tiveram descontos entre 70% a 99% dos valores federais.
No caso do Rio Grande do Norte, a retenção de valores do FPM decorre, principalmente, de dívidas com a previdência. Além disso, o problema pode afetar, ainda, cidades com atrasos nos repasses para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou no pagamento de créditos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em todo o país, ainda de acordo com a CMN, a redução afetou 1.350 municípios brasileiros. Em 361 entes municipais tiveram pelo menos um decêndio zerado e outros 989 tiveram o FPM parcialmente retido – entre 70% e 99%.
Ainda de acordo com a CNM, dos R$ 28,6 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados aos cofres municipais no primeiro trimestre deste ano, R$ 482,9 milhões foram retidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) em razão de dívidas previdenciárias.
O valor corresponde a 2% do montante total, em valor bruto nominal, ou seja, considerando os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No estudo, é exemplificado um extrato da conta do Município e relembrada a Medida Provisória 2.129-6/2001, que autorizou aos entes, na falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos com parcelamento, a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer após a comunicação da autarquia previdenciária ao Ministério da Fazenda.
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