terça-feira, abril 23

DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR ROMPIMENTO DE BARRAGENS EM SANTANA DO MATOS, FERNANDO PEDROZA, ANGICOS E IPANGUAÇU

Na edição desta terça-feira, 23, do Diário Oficial do Estado (DOE) foi publicado o decreto que declara situação de emergência por rompimento de barragens nos municípios de Santana do Matos, Fernando Pedroza, Angicos e Ipanguaçu.
O ato do Governo do RN diz que “as altas precipitações trouxeram grandes transtornos à população, inclusive deixando isolado o município de Santana do Matos, após o rompimento da barragem do Açude São Miguel I, onde a velocidade da água destruiu a cabeceira da ponte na Rodovia Estadual RN-041, que interliga o Município de Santana do Matos à Rodovia Federal BR 304, importante corredor turístico e econômico do Estado do Rio Grande do Norte”.
Diz ainda o decreto em sua justificativa que com “o rompimento da barragem do Açude de São Miguel I e a iminência de rompimento de outros mananciais que estão em situação crítica, principalmente a barragem do Açude São Miguel II, ocasionando risco de desastre tecnológico, com transtornos à população dos municípios circunvizinhos, que se encontram em perigo iminente e em estado de monitoramento, alerta e alarme constantes”.
Durante o período em que persistir a situação de emergência pelos motivos desse decreto o estado do Rio Grande do Norte poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a diminuir as consequências provocadas pelas enxurradas.
No caso de propriedade particular, o estado do Rio Grande do Norte poderá realizar obras e serviços quando constatada omissão do empreendedor, desde que configurada a necessidade da intervenção estatal para garantir a saúde e a segurança da população, com o objetivo de minimizar danos e perdas de vida. Os custos dessa ação serão ressarcidos pelo particular, de acordo com o que determina lei federal.
 O decreto tem um prazo de cento e oitenta dias.

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