sábado, novembro 29

Prefeitura do Assú adota medidas para diminuir custos

Prefeito Ivan Lopes assinou decreto esta semanaPrefeito Ivan Lopes assinou decreto esta semana











ASSÚ - É assinada pelo prefeito do Assú, bioquímico Ivan Lopes Júnior (PROS), cópia do Decreto nº 191, do dia 25 deste mês, cuja publicação se verificou na mesma data, por meio do Diário Oficial do Município (DOM). O propósito da medida administrativa: suspender e reduzir temporariamente a realização de despesas na administração do Poder Executivo municipal assuense.
O resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita do município; a necessidade de adequação do município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro; a necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos servidores municipais; e a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal foram expostas como razões à providência.
O gestor público municipal ainda levou em consideração, conforme descrito no Decreto nº 191, a queda de receita do município, decorrente da redução dos repasses do FPM; e, por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000.
O artigo 1º do ato estabelece que "a movimentação e o empenho de dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes da Lei Orçamentária Anual, ficam limitados aos percentuais respectivos de 80% sobre os valores atualizados constantes no orçamento vigente". Excluem-se as seguintes dotações: pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; e amortização da dívida.
O artigo 2º define que ficam vedados os empenhos e pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no decreto. "Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes", reza o artigo 3º. E, no artigo 4º, é dito que o limite imposto pelo artigo 1º somente poderá ser ultrapassado por expressa determinação do chefe do Poder Executivo.
O artigo 5º anuncia que ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública: revisão do quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e servidores contratados em caráter temporário e excepcional. E ficam suspensos em caráter temporário: concessão de funções gratificadas e outras gratificações legais.
Concessão de licenças, quando estas implicarem nomeações ou contratações para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença por motivo de saúde; nomeação de servidores em comissão, contratações ou renovações de contratos temporários, convocações para regime especial, ressalvadas as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada.

Diárias serão reduzidas em 50%
Em meio às medidas anunciadas pela Prefeitura do Assú, constam ajustes no repasse de diárias. Cada secretaria sofrerá redução em 50% do valor estabelecido; concessão de novos auxílios, ajuda de custo e qualquer outro tipo de subvenção social da rede municipal; fica proibida a realização de serviço extraordinário; vedação de uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após as 18h, ressalvados os casos excepcionais e emergenciais, devidamente justificados, e de retorno ao município.
Racionalização do uso da frota de veículos em todos os setores da administração municipal; contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas, utilizando somente a energia estritamente necessária para a realização das atividades de rotina; ficam vedadas a cessão, locação ou contratação de serviços de transporte para realização de viagens de qualquer natureza, em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por lei ou avençados em convênio, ressalvados apenas nos casos expressamente autorizados pelo prefeito.
Suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições, exceto aqueles já autorizados ou previstos; controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente, devendo haver supressão de até 25% sobre os contratos vigentes. No artigo 6º, fica expressamente determinado aos secretários municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

FISCALIZAÇÃO
O ato formalizado pelo chefe do Executivo municipal assuense explica ainda que ficará sob a responsabilidade dos secretários municipais a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido no decreto.
Cada secretaria ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento das medidas estabelecidas no citado decreto, divulgado terça-feira última, dia 25 de novembro.

Fonte: O Mossoroense

Nenhum comentário:

Postar um comentário