sábado, maio 19

Processo contra Dibson Nasser segue e ele deve ser cassado

Dibson Nasser deputado Estadual PSDB

O processo contra o deputado estadual Dibson Antonio Bezerra Nasser, eleito nas eleições de 2010, segue seu curso normal, independente do fato da assinatura que o originou ser o não falsa. Na tarde de quinta-feira, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER/RN), apreciou questões processuais incidentes na Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) e optou pela continuidade do caso. Vale lembrar que o deputado está virtualmente cassado, visto que três, dos cinco votos, já foram pela cassação do mandato.
O processo está parado desde o dia 10 de abril, quando o juiz Nilo Ferreira, após ouvir os votos antecedentes, pediu vista dos autos para uma melhor análise do caso. Antes que Nilo Ferreira pudesse analisar o processo, foram interpostas petições que ensejaram as questões processuais que foram sanadas pela Corte do Tribunal nesta tarde.
 
Entre essas questões, estava o pedido de extinção do processo baseado no fato de que a assinatura que o motivou era falsa. Contudo, o TRE “indeferido o pedido de realização de prova pericial pela Polícia Federal na procuração que acompanha a peça inaugural da AIME, bem como o pedido de extinção do processo, ambos formulados pelo impugnado. A questão da suposta falsidade da procuração já foi apreciada pelo TRE em Incidente de Falsidade também proposto por Dibson Nasser, ao qual foi negado seguimento em face da intempestividade da arguição de falsidade”.
 
Foi indeferido, também, o “pedido de realização de perícia, de reconhecimento de inexistência dos atos processuais e de extinção do processo sem julgamento do mérito formulado pelo PSDB”; e “o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito formulado pelo PRB”.
 
Além disso, o Pleno deferiu “o pedido de admissão de José Adécio da Costa, primeiro suplente de Deputado Estadual da Coligação que elegeu Dibson Nasser, como assistente litisconsorcial do Partido Republicano Brasileiro (PRB), recebendo a ação no estado em que se encontra”. Foi deferido, também, a Ministério Público Eleitoral no pólo ativo, recebendo a ação no estado em que se encontra e declarando “expressamente sanado o vício decorrente de defeito de representação relativo à procuração”.
 
Como o processo retornou ao relator, o juiz Nilo Ferreira, que havia pedido vista dos autos, não teve oportunidade de melhor analisar o seu mérito, iniciando seu prazo para proferir voto-vista a partir desta data. O relator deverá trazê-lo no prazo de até dez dias, em média.
 
ENTENDA O CASO
A AIME foi inicialmente proposta pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) e pedia a cassação do mandato eletivo, bem como a declaração de inelegibilidade do deputado. Em suas razões, o PRB alegou a existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal, onde o pai do deputado, à época, exercia o cargo de presidente da Casa, o que caracterizaria um possível uso do poder de nomear servidores para direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na CMN, bem como a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.
 
DEFESA
Nessa situação, o advogado de Dibson Nasser, Felipe Cortez, afirmou que não há muito que fazer se não esperar a conclusão do julgamento e buscar recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
 
Fonte: Blog de Tulio Lemos

Nenhum comentário:

Postar um comentário