terça-feira, setembro 21

ZÉ TROVÃO PERMANECE PRESO E OSWALDO EUSTÁQUIO FOI POSTO EM LIBERDADE

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta terça-feira (21) a ordem de prisão preventiva do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. O magistrado, no entanto, liberou o jornalista Oswaldo Eustáquio, que também teve a prisão decretada anteriormente.

As ordens de prisão foram no inquérito que apura a convocação de atos violentos durante as manifestações pró-governo federal no feriado de 7 de Setembro.

Ao manter a prisão de Zé Trovão, Moraes citou manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República) afirmando que o caminhoneiro aparenta “absoluto desinteresse em colaborar com as investigações”. Ele está foragido no México.

“A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a fuga do distrito da culpa constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, não só para a garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal”, disse Moraes.

“Aliás, além da fuga do distrito da culpa, há notícias de que Marcos Antônio Pereira Gomes solicitou asilo político ao Governo do México, com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal, o que indica, nos termos já assinalados, a necessidade de manutenção da decretação de sua prisão preventiva”, prossegue o ministro.

Depois de ter a prisão decretada, Zé Trovão chegou a publicar um vídeo desafiando o STF. Nele, o caminhoneiro afirmou que não cumpriria o mandado de prisão emitido por Moraes.

OSWALDO EUSTÁQUIO

Na outra decisão, Moraes reverteu sua própria decisão que decretou a prisão preventiva de Eustáquio. O ministro informou que havia determinado a medida após elementos de informações demonstrarem a “atuação dos investigados na divulgação de mensagens, agressões e ameaças contra a democracia”.

“Em decisão de 5/9/2021, decretei a prisão preventiva de Oswaldo Eustáquio Filho, por entender, na ocasião, haver a presença dos requisitos legais para garantia da ordem pública, com base na situação fática de então, em especial o fato do investigado incitar a realização de atos violentos e antidemocráticos no feriado de 7 de setembro, bem como de auxiliar a divulgação de mensagens criminosas de outro investigado, também direcionadas ao referido feriado, por meio de lives”, disse Moraes.

“Verifico, porém, em razão da passagem do feriado de 7 de setembro, não estarem mais presentes os requisitos fáticos necessários à manutenção da decretação da prisão preventiva”, conclui o ministro.

O magistrado determinou que o mandato de prisão seja recolhido e que a PGR seja informada sobre a decisão.

Poder 360

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