Após juíza negar registros, Guamaré fica sem candidato
O município de Guamaré, localizado na região do Vale do Açu, está sem candidato a prefeito. É que os dois postulantes à Prefeitura Municipal tiveram candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral em primeiro grau. Hélio Willamy Miranda da Fonseca (PMDB) e Mozaniel de Melo Rodrigues (PMN) estavam, até ontem, impossibilitados de continuar na disputa.
Alex Fernandes
Tribunal Regional Eleitoral deverá apreciar os recursos se os partidos insistirem nas candidaturas
Tribunal Regional Eleitoral deverá apreciar os recursos se os partidos insistirem nas candidaturas
A juíza Andrea Cabral, no caso de Willamy, acatou acusação feita pela coligação que tem Mozaniel Melo como candidato e indeferiu a postulação do peemedebista. No caso de Mozaniel, a ação foi do Ministério Público Eleitoral (MPE). É que ele teve o mandato cassado em eleições anteriores e estaria inelegível.
Willamy de Mundinho, como é conhecido o candidato governista, teria, segundo a acusações do adversário, supostamente participado de uma "engrenagem para viabilizar o seu nome, devidamente respaldado pelo grupo que controla o poder municipal".
Mozaniel, que foi cassado quando prefeito e é filho do prefeito cassado João Pedro, aparece nas listas dos Tribunais de Contas do Estado e da União como um dos gestores que têm pendências ou contas rejeitadas. Também possui condenação na Justiça Eleitoral. Nos dois casos, os processos serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do qual eles recorrerão da decisão de Andrea Cabral.
A legislação eleitoral determina que as candidatura devem estar com os pedidos de registros avaliados, pelo menos em primeira instância, até o dia 5 de agosto (próxima segunda-feira). Mas, como esses processos vão para o TRE, ainda entrarão na pauta de julgamento em data a ser definida.
Se a rejeição dos registros for confirmada no TRE e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos e coligações têm a possibilidade de substituir os candidatos. A substituição é prevista na lei eleitoral por motivos como cassação do registro, renúncia e morte. "Poderá ser requerido a qualquer tempo antes do pleito a indicação do candidato substituto, medida justa para o partido que sofreu a perda", explicam o juiz Jarbas Bezerra e a diretora do TRE, Lígia Limeira, no livro "Manual Prático das Eleições". Eles informam também que, "se ocorrer a substituição de candidato a cargo majoritária após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e fotografia do substituído".
Fonte: Tribuna do Norte
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