sexta-feira, agosto 24

Justiça Eleitoral garante candidatura de Fernando Cunha

Raimundo Duarte

Fernando Cunha
Plenário repleto de advogados e uma pauta abarrotada de recursos a serem analisados. Assim foi a manhã do último dia do prazo legal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) para analisar os casos de deferimento ou não do registro de candidaturas de políticos para as eleições deste ano. E dos 54 processos listados para serem julgados só nesta manhã (em sessão extraordinária), um teve destaque especial: o do ex-prefeito de Macaíba, Fernando Cunha, do PMN, que conseguiu no TRE o direito de ser candidato a Prefeitura da cidade.
“Fico aliviado porque a Justiça foi feita. Foi uma vitória não só nossa, mas do povo de Macaíba, que quer mudança e quer também que a gestão anterior, que colocou a cidade no rumo do desenvolvimento volte”, afirmou Fernando Cunha, que esteve presente ao TRE para acompanhar o julgamento que deferiu, por unanimidade, o seu registro de candidatura.
 
E Fernando Cunha viu que os argumentos da defesa foram, justamente, o que o Tribunal entendeu como decisivos para reformar a decisão em primeira instância, que indeferiu a candidatura do ex-prefeito baseado em duas decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que colocava Cunha como gestor “Ficha Suja”.
 
Contudo, conforme colocou a defesa, feita pelo advogado Mauro Rebouças, no primeiro processo que se baseou o pedido de impugnação de candidatura não há como se falar em dolo ou má fé para improbidade administrativa – assim como exige a Lei da Ficha Limpa para tornar alguém inelegível – porque a condenação foi baseada em uma “mera formalidade”.
 
Mais especificamente na falta de data do empenho para a compra de uma casa onde seria instalada uma unidade do Programa de Saúde da Família (PSF). No outro processo que rendeu condenação no TCE, o ex-prefeito teria autorizado de maneira irregular os gastos públicos (inferior a R$ 2 mil) para a compra de pães para a delegacia de Polícia Civil da cidade.
 
MISSÃO IMPOSSÍVEL
Antes de terminar sua sustentação oral para defender Fernando Cunha, Mauro Rebouças afirmou que, apesar da experiência do advogado da parte adversária, Paulo Lopo Saraiva, seria uma “missão impossível” fazer o TRE entender de uma forma diferente que não pelo deferimento a candidatura de Fernando Cunha. E assim foi, ainda mais com o reforço que Rebouças recebeu do procurador-regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, que se manifestou dando um parecer favorável a rejeição do pedido de impugnação do nome do ex-prefeito.
 
“Só venho aqui requerer que a linha de atuação do TRE no que diz respeito a Ficha Limpa se mantenha e que aqueles que forem condenados no Tribunal de Contas do Estado (TCE) fiquem impugnados. É só isso que peço”, afirmou Paulo Lopo Saraiva, representando a parte adversária da disputa eleitoral de Macaíba e que pedia a impugnação de Fernando Cunha.
 
Contudo, não foi isso que aconteceu. “Nós entendemos que não houve a configuração de dolo nas condenações do TCE. Foram meras formalidades, assim como avaliou o Ministério Público Junto ao TCE (MPJTCE). Mantemos o entendimento de que havendo dolo, deve haver o indeferimento, mas nesse caso específico não se configura”, ponderou o procurador-eleitoral.
 
Para justificar a análise, afirmou: “A compra de pães não se pode caracterizar como uma improbidade administrativa, até porque nem em ano eleitoral a doação foi feita. No que diz respeito a aquisição de um imóvel sem a data na nota de empenho, embora não seja o desejável, não é uma ação dolosa”.
 
Paulo Lopo Saraiva ainda suscitou o fato de existir contra Fernando Cunha, também, uma condenação de contas pela Câmara Municipal de Macaíba, após análise da prestação de contas anuais. Contudo, essa decisão está suspensa por liminar da Justiça Comum e, dessa forma, não foi nem mesmo utilizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como argumento para o pedido de impugnação em primeira instância.
 
E se a missão era impossível, no voto do relator do processo, Nilson Dias, entendeu que, realmente, não havia existido nada que configurasse, nessas duas decisões do TCE que fundamentavam o pedido de impugnação, um ato doloso. “Tais irregularidades nem mesmo em tese caracterizam natureza dolosa (compra da casa) e não se pode enquadrar em qualquer aspecto da Ficha Limpa. No que diz respeito à compra de pães, havia uma prévia avença entre o Governo e a Prefeitura que justifica isso”, afirmou o relator, que foi acompanhado no seu voto de deferimento do registro por todos os magistrados.
 
Fonte - Tulio Lemos
 

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