A reforma tributária aprovada pelo Senado Federal inclui uma emenda da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) que beneficia o Rio Grande do Norte e outros Estados menos populosos do Nordeste na distribuição dos impostos arrecadados pelo país. A emenda emplacada pela parlamentar, na prática, cria uma barreira para evitar que os Estados maiores do Sudeste tenham privilégios, por somarem juntos maioria populacional, nas decisões do Conselho Federativo criado para ratear a receita da tributação federal que será repassada aos cofres de cada Estado.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) estabelece que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto de vários impostos hoje com nomenclaturas diferentes, será administrado de forma compartilhada pelos entes subnacionais por meio de um Conselho Federativo. Só que o texto original beneficiava os Estados mais populosos do Sudeste nas decisões, ao criar um sistema de votação com o seguinte quórum de aprovação: Estados que, juntos, correspondam a mais de 60% da população nacional.
“Considerei esse quórum excessivo e contrário ao propósito simplificador da proposta de novo sistema tributário, porque gera um desequilíbrio que inviabiliza acordos ao dar poder de veto a Estados reunidos do Sudeste e prejudicar Estados de menor população, como o Rio Grande do Norte. Assim, propus, o relator acatou e o Senado aprovou, que esse quórum seja reduzido para o apoio de representantes de Estados que, somados os seus respectivos habitantes, totalizem juntos mais de 50% da população brasileira, ou seja, adotando-se a regra universal de deliberação de metade mais um”, afirma Zenaide.
Contra privilégios
A senadora ressalta a relevância dessa mudança por ela garantida, por considerar a administração integrada do IBS indispensável para garantir 1) a distribuição dos recursos arrecadados conforme o princípio do destino, 2) a unicidade da regulamentação do imposto e 3) a ágil devolução dos créditos aos contribuintes.
Com isso, a regulamentação será única para todo o território nacional e as obrigações acessórias serão simplificadas. Conforme a emenda, também eleva-se significativamente a segurança jurídica para os contribuintes quando há um órgão central responsável pela administração do tributo, em vez de mais de cinco mil unidades federativas atuando de forma separada.
“Reduzimos o percentual do critério de representação populacional para aprovação de matérias de competência da instância máxima de deliberação para 50%, a fim de evitar a paralisia decisória do órgão”, disse parecer do relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo a PEC, a segunda ponta do quórum requerido para que as deliberações no âmbito do Conselho Federativo sejam aprovadas corresponderá à maioria dos representantes dos Estados e dos Municípios, considerados separadamente.
A PEC seguiu para votação da Câmara dos Deputados.
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