quarta-feira, novembro 29

Prazo para aproveitar benefícios do Novo Refis 2023 termina nesta quinta-feira 30

 

Contribuintes inadimplentes ou inscritos na dívida ativa do Rio Grande do Norte tem até esta quinta-feira 30 para regularizar a situação, aproveitando descontos sobre o total devido e condições facilitadas. Esse é o prazo final para aderir ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do estado do Rio Grande do Norte, o Novo REFIS 2023. O programa disponibiliza oferece descontos de até 99 % sobre o valor de juros e multas, dedução inclusive que abrange também, em alguns casos, o total do imposto devido, além de possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Para saber mais sobre todas as vantagens que o programa oferece, basta acessar a página https://refis.set.rn.gov.br/.

A data foi postergada de 31 de outubro para o fim de novembro, permitindo assim que um maior número de contribuintes tenha a oportunidade de renegociar dívidas e regularizar a situação fiscal com as condições e reduções especiais, que o programa disponibiliza.

As vantagens do Refis variam conforme a natureza do débito, que pode ser tributário e não tributário e inscrito na dívida ativa. O Refis 2023 permite descontos sobre juros e multas de até 99%, e o contribuinte pode ainda parcelar seus débitos em até 60 meses, com reduções que variam de 60% a 99% a depender da forma de parcelamento. Podem ser negociado os débitos de ICMS gerado até 31 de março deste ano. No caso do IPVA são elegíveis os débitos gerados até 31 de dezembro. Já débitos não tributários ou inscritos na dívida ativa podem ser renegociados aqueles gerados até 31 agosto deste ano.

Imposto sobre repasse de bens pela metade

A data de 30 de novembro como limite para encerramento das adesões só não é válida para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), cujo prazo vai até 27 de dezembro deste ano, englobando os débitos tenham sido lançados até essa mesma data. É possível quitar o tributo com 50 % do valor a ser pago.

Isso permite que, não somente inadimplentes, mas qualquer pessoa que planeja fazer qualquer tipo de doação ou repasse de bens materiais, dinheiro ou herança – desde que não seja com interesse comercial, poderá pagar o tributo incidente sobre esse tipo de operação pela metade do valor que normalmente é cobrado até o fim do ano.

Fonte : Blog Jair Sampaio

Nenhum comentário:

Postar um comentário