Os principais prazos e datas relacionadas às eleições de 2020 se iniciam no mês de Janeiro. Uma dessas regras, confirmadas recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que todas as pesquisas de opinião pública que envolverem eleições ou candidatos deverão ser previamente registradas na Justiça Eleitoral. O objetivo é evitar irregularidades na aferição dos números.
A principal novidade aprovada pela Justiça Eleitoral, no âmbito das pesquisas, estabelece que nomes cujas candidaturas estiverem ‘sub-judice’ isto é, que ainda não foram apreciadas definitivamente, não podem ser excluídos das aferições até que haja um julgamento final sobre esta candidatura. “Cessada a condição sub judice durante a coleta de dados, seu prosseguimento não será impedido, porém deverão ser feitas eventuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados”, pontua a resolução.
Com relação ao registro das pesquisas, a resolução impõe que os institutos serão obrigados a informar à Justiça Eleitoral, dentre outros tópicos, os seguintes itens: valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicad, quem pagou pela realização do trabalho.
Os números das pesquisas deverão ser registrados por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), que será disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme a resolução eleitoral, o registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação da pesquisa.
Fonte: Polêmica Paraíba
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