Em nova consulta feita sobre a possibilidade dos municípios pagarem diárias operacionais para policiais militares, o Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN reiterou, no último dia 18, a Decisão nº 1321/2016-TC que proíbe tal procedimento.
Para isso, o TCE argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal diz que é vedado aos Municípios efetuar o pagamento de diárias operacionais aos policiais que estejam desempenhando suas funções em seu território, pelo fato de aqueles serem servidores vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (órgão estadual), sendo, portanto, dever do Estado arcar com tal dispêndio, não podendo o Município custear esta despesa (de natureza remuneratória) que lhe é estranha e não lhe pertence, sob pena de burla aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte - Blog de Gustavo Negreiros
Nenhum comentário:
Postar um comentário