domingo, dezembro 29

MUNICÍPIOS NÃO PODEM ARCAR COM DIÁRIAS OPERACIONAIS DA PM/RN, DIZ TCE

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Em nova consulta feita sobre a possibilidade dos municípios pagarem diárias operacionais para policiais militares, o Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN reiterou, no último dia 18, a Decisão nº 1321/2016-TC que proíbe tal procedimento. 
Para isso, o TCE argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal diz que é vedado aos Municípios efetuar o pagamento de diárias operacionais aos policiais que estejam desempenhando suas funções em seu território, pelo fato de aqueles serem servidores vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (órgão estadual), sendo, portanto, dever do Estado arcar com tal dispêndio, não podendo o Município custear esta despesa (de natureza remuneratória) que lhe é estranha e não lhe pertence, sob pena de burla aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte - Blog de Gustavo Negreiros

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