quarta-feira, outubro 7

Liminar libera carreata em município do interior do RN

 

O juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, deferiu liminar em favor dos impetrantes no processo de Mandado de Segurança com pedido de liminar nº 0600325-61.2020.6.20.0000 impetrado por Maria Edice Francisco e Felix e Coligação Unidos para Continuar Avançando, contra ato do Juízo da 53ª Zona eleitoral que proibia a impetrante a realizar ato de propaganda eleitoral no dia 03/10/2020 consistente em carreata pelas ruas do Município de Boa Saúde/RN, decisão esta fundamentada nas regras sanitárias de prevenção ao contágio da COVID-19.

O magistrado de 2º grau em sua decisão, fundamentou que “na espécie em apreço, a decisão atacada, ao proibir ato regular de propaganda dos impetrantes, ao argumento de ofensa às normas sanitárias, não está em consonância com o regramento previsto na legislação eleitoral, em especial, o art. 12 da Resolução TSE n.º 23.624/2020, que reproduz na íntegra a dicção do art. 1º, § 3º, da EC n.º 107/2020, na medida em que não se encontra alicerçada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional em relação ao município onde ocorrerá a carreata. Somente com base em tal informação técnica, naturalmente em relação à situação específica do Município de Boa Saúde/RN, é que se afigura possível limitar a propaganda eleitoral por motivos sanitários.”

Desta forma, deferiu a liminar permitindo assim a realização da carreata pelos impetrantes naquele município potiguar.

Fonte: Portal Grande Ponto

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