sexta-feira, outubro 23

JUSTIÇA ELEITORAL LIBERA CANDIDATURA A VEREADOR DE CABRAL LEONEZ

 

Nesta quinta-feira (22), o candidato a vereador em Alto do Rodrigues pelo partido republicanos, FRANCISCO DE ASSIS CABRAL LEONEZ, teve o seu registro deferido pelo juiz da comarca de Pendências. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL foi quem ingressou com o pedido de IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA do ex-vereador, alegando que o candidato exerceu o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Alto do Rodrigues/RN, sendo que as contas referentes ao segundo semestre de 2001 foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme Acordão de nº 137/2016, transitado em julgado em 31.05.2016 -, e que a aludida desaprovação, cria causa de inelegibilidade, salientando que a irregularidade identificada configura insanável, sendo enquadrada como ato doloso de improbidade administrativa; que as condutas desaprovadas pelo TCE/RN foram a realização de despesas com refeições sem previsão legal, bem como a contratação direta do Senhor Jorge Luiz Gomes Lopes, para prestar serviços de assessoria contábil, e por fim, o promotor requereu o acolhimento da impugnação, com o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex-vereador. 

No entendimento do juiz eleitoral ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO, que julgou a representação, não é aceitável que o candidato tenha que esperar longamente, após o período prescricional, para que a Corte de Contas julgue suas contas, de forma a, finalmente, saber se está elegível ou não, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, bem como da duração razoável do processo, que também se aplica aos processos administrativos. E que assim sendo, adotando o entendimento prevalente em sede do Tribunal Superior Eleitoral, chegou-se à conclusão de que o exame quanto à suposta ocorrência da inelegibilidade suscitada pelo impugnante estaria prejudicado em razão dos efeitos produzidos pela prescrição reconhecida pelo TCE/RN, quando da desaprovação das contas do impugnado.

Neste sentido, o magistrado deferiu o pedido de registro de candidatura de FRANCISCO DE ASSIS CABRAL LEONEZ, para concorrer ao cargo de Vereador em Alto do Rodrigues, e abriu prazo ao impugnante para grau de recurso, caso o MP deseje continuar com a representação eleitoral.


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