A legislação eleitoral vigente é bastante rígida em relação ao cumprimento dos prazos prefixados para se estabelecer uma normalidade democrática de direito. Todavia, observamos que no caso do deferimento da candidatura de Marineide Diniz, surge um fato novo como elemento complicador.
Antes esta transparência indicava candidatura deferida.
Agora esse quadro tem outra realidade, aparece no roda pé da lista de cadastro no divulgacand epigrafado a seguinte frase: Deferido com recurso.
Isto significa dizer que sua candidatura sofre restrições ou contestações que ainda estão sendo analisadas.
Sabe-se que a defesa da candidatura de Nicolau Cavalcante apresentou ao TRE duas alegativas com provas contundentes de que seu deferimento foi extemporâneo e ultrapassando os limites de prazos regulares.
Vamos aguardar o final desta batalha judicial travada entre as partes para sabermos como ficará a candidatura democrata que ainda pode ser alterada.
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