O juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento, titular da 47ª zona eleitoral, corrige o erro material do despacho anterior, nesta data de 23 de outubro de 2020, ás 7:h, 26 m e 54 s.
JUSTIÇA ELEITORAL
047ª ZONA ELEITORAL DE PENDÊNCIAS RN
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600147-68.2020.6.20.0047 / 047ª ZONA ELEITORAL DE PENDÊNCIAS RN
REQUERENTE: MANOEL BENEVIDES DE OLIVEIRA JUNIOR, CARNAUBAIS EM BOAS MÃOS 25-DEM / 20-PSC / 45-PSDB, DEMOCRATAS - DEM - MUNICIPAL (CARNAUBAIS/RN), PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC - MUNICIPAL (CARNAUBAIS/RN), PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - DIRETORIO MUNICIPAL
IMPUGNANTE: COLIGAÇÃO 100% CARNAUBAIS
Advogado do(a) IMPUGNANTE: MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - RN8871
IMPUGNADO: MANOEL BENEVIDES DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogados do(a) IMPUGNADO: ANA LARISSA OLIVEIRA DE PAIVA - RN18398, RAPHAEL FERREIRA ARAUJO - RN16221, DIOGO AUGUSTO DA SILVA MOURA - RN8362
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que o requerente Manoel Benevides de Oliveira Junior já juntou no documento de id.18762343 certidão de distribuição de 2º grau para fins eleitorais, da Justiça Estadual.
Na referida certidão, consta a informação que atesta a existência de processo(s) em nome do requerente, figurando no polo ativo/passivo da relação processual.
Assim sendo, corrijo o erro material do despacho de id. 18762343, para, ONDE SE LÊ: "Certidão criminal para fins eleitorais fornecida pela Justiça estadual de 2º grau", LEIA-SE: "certidão narrativa eleitoral dos processos que tramitam no segundo grau de jurisdição da Justiça Estadual".
Intime-se.
Pendências, 22 de outubro de 2010.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Juiz da 47ª Zona Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário