Do Jornal de Fato
A juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, liminarmente, tornou indisponibilidade os bens do ex-prefeito de Pau dos Ferros e atual secretário estadual de recursos hídricos, Leonardo Nunes Rego, e da empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S, do Estado do Pernambuco, na ordem de R$ 627.069,43.
O secretário Leonardo Rêgo disse que só vai se pronunciar quando for citado e tormar conhecimento da teor da decisão.
Veja decisão NA ÍNTEGRA
O ex-prefeito no caso está sendo penalizado por suposto desvio de recursos decorrente das contribuições previdenciárias “recolhidas indevidamente”. No processo diz que embora a Receita Federal do Brasil e/ou o INSS fossem categóricos em não reconhecer o crédito, Leonardo Rêgo teria ordenado que os descontos feitos nos vencimentos dos servidores públicos não fossem recolhidos ao INSS.
Diante do quadro, magistrada Ana Orgete bloqueou R$ 627.069,43 e, para garantir o cumprimento da decisão, expediu mandado de averbação aos cartórios de registros de imóveis de Pau dos Ferros, Natal e Recife, para que fique constando a indisponibilidade de bens em nome dos dois réus.
“Providencie-se, também, o bloqueio dessa quantia pelo sistema Bacenjud, além da inserção de restrições de’ veículos identificados pelo sistema Renajud”, diz um dos trechos da sentença.
A juíza afirma ainda que após a juntada das respostas das instituições, conclusão será feita uma análise da existência de possível excesso de constrição para posterior liberação dos bens excedentes.
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