Na sessão extraordinária de ontem, foi concluído o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) contra o deputado estadual Dibson Nasser (PSDB), acusando-o de abuso de poder econômico.
A votação estava 3 x 0 pela cassação no primeiro semestre quando o juiz Verlano Medeiros pediu vistas ao processo. Ontem, ao proferir o voto-vista, ele abriu divergência e não reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o juiz Virgílio Paiva proferiu voto no mesmo sentido.
Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailson Leandro, que reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de 2010. O desembargador João Rebouças não participou do julgamento, por ter se declarado suspeito.
O processo cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Dibson poderá seguir no mandato até que a corte julgue o processso.
Caso seja determinado o afastamento do parlamentar o substituto imediato é o comandante das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa/RN), José Adécio (DEM). Caso ele decida permanecer no cargo a vaga ficaria para o vereador Chico da Prefeitura (DEM), segundo suplente da coligação DEM/PSDB/PMN.
Fonte: O Mossoroense
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