quinta-feira, novembro 1

O RECURSO DE QUEM PERDE É ESPERAR A POSSE DO ELEITO

Triunvirato formado pelo  o desembargador Vivaldo Otávio, juíza Sulamita Pacheco e o juiz André Medeiros, reprovando a decisão da Câmara Municipal de Natal que pedia a rejeição das contas do do prefeito eleito Carlos Eduardo Alves, ensejou o direito de diplomação e posse da chapa vitoriosa em 7 de outubro.

O blog entende que casos semelhantes devem tomar o mesmo destino, cabendo ao perdedor do pleito como recurso imediato,  a cautela de esperar com resignação a data de diplomação e posse do vencedor.

A decisão soberana do povo natalense, como em qualquer parte do contexto democrático deve ser respeitada, da capital aos grotões periféricos das cidades de pequeno e médio porte.

 Quem ganhou, quem teve mais voto nas urnas, sendo obedecido o preceito da legalidade constitucional, não poderá ser punido por minoria de opinião.
Ensejamos ao prefeito Carlos Eduardo e a vice prefeita Vilma de Faria, nossos cumprimentos por mais uma vitória.


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