Triunvirato formado pelo o desembargador Vivaldo Otávio, juíza Sulamita Pacheco e o juiz André Medeiros, reprovando a decisão da Câmara Municipal de Natal que pedia a rejeição das contas do do prefeito eleito Carlos Eduardo Alves, ensejou o direito de diplomação e posse da chapa vitoriosa em 7 de outubro.
O blog entende que casos semelhantes devem tomar o mesmo destino, cabendo ao perdedor do pleito como recurso imediato, a cautela de esperar com resignação a data de diplomação e posse do vencedor.
A decisão soberana do povo natalense, como em qualquer parte do contexto democrático deve ser respeitada, da capital aos grotões periféricos das cidades de pequeno e médio porte.
Quem ganhou, quem teve mais voto nas urnas, sendo obedecido o preceito da legalidade constitucional, não poderá ser punido por minoria de opinião.
Ensejamos ao prefeito Carlos Eduardo e a vice prefeita Vilma de Faria, nossos cumprimentos por mais uma vitória.
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