quinta-feira, novembro 1

3ª Câmara do TJRN nega recurso à Câmara no caso das contas do ex-prefeito


Anna Ruth Dantas - Repórter de Política

A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou por unanimidade o recurso impetrado pela Câmara Municipal de Natal contra a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação do Legislativo municipal desaprovando contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, na gestão de 2008. Foram três votos pelo parecer de que a CMN "não poderia apreciar questões da prestação de contas que não foram incluidas no relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado".

O primeiro a votar na 3ª Câmara Civil foi o desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, relator do processo. Eel citou diversos entendimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal apontando que as contas anuais não podem ignorar o entendimento do TCE. "O relatório da Câmara Municipal teve por base saques dos recursos previdenciários, operação de crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos administrativos aumentaram a folha de pessoal. A Câmara tomou por base algo que não constava no relatório do TCE. Houve violação do devido processo legal", destacou o desembargador, pelo "exiguo prazo de defesa" oferecido pela Cãmara ao ex-prefeito .

A juíza convocada do Tribunal de Justiça, Sulamita Pachedo, foi a segunda a votar e também foi contra o recurso da Câmara Municipal de Natal. Ela observou que a Câmara não poderia apontar outros pontos de supostas irregularidades sem o parecer do Tribunal de Contas do Estado. "O TCE fez análise, evidente que a Câmara pode trazer outros questionamentos. A questão é se inexiste um parecer prévio do TCE dos pontos levantados pela Câmara, é possível fazer um julgamento? O parecer é necessário porque traz um estudo técnico aprofundado. Não vejo como a Câmara fazer análise sem o parecer (do TCE)", disse a juíza.

O juiz André Medeiros, também convocado para o julgamento do recurso, acompanhou o voto do relator e da colega. Ele destacou: "Não estamos negando o poder da Câmara de fiscalizar, mas deve observar os princípios da legalidade. Tanto o parecer prévio (do TCE) quanto o direito de defesa".



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