CONDENAÇÃO
Corre na blogosfera a notícia da sentença de condenatória da 4ª Vara Federal, onde o Juiz Federal Janilson Bezerra Siqueira, julgou procedente a pretensão decorrida no processo nº 0002533-24;2010;4.05.8400, no qual constatou a prática de ato de improbidade administrativa, tipificada no art 11, inciso VI, da Lei de nº 8.429/92, condenando-a, Maria Edinólia Câmara de Melo, suspensão dos seus direitos políticos por três anos e integral do dano em favor da ressarcimento a Funasa no valor de R$ 138.665,58.
Adendo: O juiz Janilson Bezerra de Siqueira é um conterrâneo ilustre radicado na lides da justiça com bastante prestigio entre seus pares e com alto conceito na sociedade potiguar.
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